A importância de aplicar as mesmas regras aos operadores portuários dentro de um sistema portuário

Aquela frase banal “medir com a mesma medida” que se pode dizer ter uma marca bíblica, nós a tomamos emprestada para propor uma hipótese ligada à gestão portuária. Nesta linha, a premissa é que as mesmas regras do jogo devem ser aplicadas a todos os operadores portuários dentro de um sistema portuário, sem exceção, para que o sistema seja coerente, previsível e seguro; e isto implica expulsar o “duplo padrão” do sistema. Proposta pelo advogado, árbitro e professor de Direito Marítimo, José Antonio Pejovés.

Como aponta, quando falamos em sistemas portuários, geralmente nos referimos a uma articulação abstrata de pessoas, infraestrutura e regras. Ele explica a esse respeito que nos sistemas modernos, as autoridades portuárias - no sentido amplo do termo - fiscalizam a indústria com as regras aplicáveis ​​às atividades portuárias e aos serviços prestados por pessoas - denominadas empresas - em torno de infraestruturas portuárias compostas por obras como como docas, cais, quebra-mares, pátios de contêineres, silos, edifícios; e para equipamentos portuários como pórticos, guindastes móveis,reachstackers, correias ou correias transportadoras, entre outros.

“Não é estranho associar sistemas portuários a modelos de gestão de infraestrutura e serviços, à gestão ou administração do que alguns chamam de “hardware” e “software” portuário. No que diz respeito aos modelos de gestão, é conhecido o reconhecimento dos regimes de “porto de serviço público”, “porto de ferramenta”, “porto senhorio” e “porto de serviço privado”, cada um com nuances próprias quanto à propriedade da infra-estrutura e exploração, e assumir riscos. Não é o caso, nesta ocasião, de referir a natureza de cada um destes esquemas porque existe abundante literatura especializada sobre o mesmo e facilmente localizada na Internet”, salienta o advogado.

Por outro lado, destaca que é interessante introduzir uma hipótese sobre a coerência que deve existir em todo sistema portuário. “Quando me refiro à coerência do sistema, refiro-me também à coerência do modelo de gestão. Do ponto de vista da administração pública e dos operadores portuários e utilizadores dos serviços portuários, é compreensível que se procure que os sistemas sejam dotados de normas consistentes, ou seja, leis especiais em matéria portuária e regulamentos que "ofereçam segurança jurídica tanto para procedimentos administrativos perante órgãos estaduais e para relações jurídicas e comerciais entre operadores portuários, operadores logísticos, fornecedores e usuários.”

Neste contexto, explica, os sistemas portuários devem tentar ser o mais ortodoxos possível. “Melhor dizendo, os responsáveis ​​pelos sistemas portuários, que não são apenas órgãos governamentais, mas também pessoas físicas, devem se esforçar para consolidar o princípio da unidade da gestão administrativa que deve prevalecer em todo sistema portuário, de forma que seja simplificado. a documentação ou os procedimentos para obtenção de títulos de habilitação para operar infraestrutura ou para prestar algum tipo de serviço portuário. “Quanto menos agências ou organismos públicos tiverem competências e funções em matéria portuária, e quanto mais concentrados estes estiverem, maior será a coerência do sistema portuário, porque haverá um sistema comunitário portuário mais consolidado e mais eficiente e menos disperso janelas únicas", destaca Pejovés.      

O advogado sugere que um sistema portuário heterodoxo, em que são aplicáveis ​​processos com regras diferentes para projetar, construir e operar terminais portuários de uso público, está longe de ser consistente, pois na medida do possível deveria haver um modelo único para que as empresas privadas pudessem podem aceder a concessões de áreas aquáticas para desenvolver projetos de infraestruturas portuárias, enquadrados naqueles processos que têm provado muito sucesso a nível mundial, como as associações público-privadas (PPP).

Nesse sentido, analisa, não parece coerente que, para atingir o mesmo objetivo, como a oferta de serviços portuários prestados ou prestados a partir de infraestruturas, existam várias formas dentro de um mesmo sistema com regras de jogo diferentes. “Existindo portos ou terminais portuários de uso público, todos deverão estar sujeitos às mesmas regras - ao mesmo padrão - quanto ao pagamento da remuneração ou taxa pela utilização da área aquática ou da infraestrutura concessionada; quanto à fixação e fixação dos valores das taxas portuárias; ou em relação ao acesso, se se assumir que determinadas infra-estruturas portuárias se revelam instalações essenciais; e os mesmos órgãos estaduais que regulam ou fiscalizam as atividades portuárias e o cumprimento das especificações e contratos de concessão devem ser os que interagem em um pacote único de regras com os operadores e usuários portuários”, ressalta.

Práticas em desacordo com a livre concorrência

O advogado sustenta que a heterodoxia às vezes não é eficiente, e isso é verificável e parece ocorrer nos sistemas portuários – ou se quiser na indústria portuária. “Esta heterodoxia pode gerar práticas contrárias à livre concorrência - especialmente com a chamada concorrência interporta -, pode encorajar perversamente a concorrência desleal; e a dispersão de poderes na administração pública pode gerar derrapagens de custos associadas à lentidão nos procedimentos administrativos e na tomada de decisões, o que pode gerar atos contrários à transparência e à legalidade.”

“É fabuloso que existam investimentos diretos de magnitude e origem variadas num sistema portuário, mas é válido destacar as causas reais ou objetivas que numa determinada situação podem motivar esses investimentos. A aposta na coerência dos sistemas portuários começa pela modernização da regulamentação portuária, com o objetivo de consolidar o quadro institucional e garantir segurança jurídica a todos os intervenientes da cadeia logística e de transportes, bem como aos operadores de comércio externo e interior”, explica o advogado.  

“Meus votos de coerência e ortodoxia nos sistemas portuários”, conclui.

Fonte: www.mundomaritimo.cl

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